Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1996
Transfere para a Fundação Padre Hermenegildo Frascadore, a concessão outorgada à Paquetá Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Paquetá Empreendimentos Ltda. pelo Decreto nº 85.267, de 20 de outubro de 1980 , renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União em 31 subseqüente e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 20, de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 1995, para a Fundação Padre Hermenegildo Frascadore explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.