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Decreto de 29 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Padre Hermenegildo Frascadore, a concessão outorgada à Paquetá Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.

Decreto de 29 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53760.000294/95, DECRETA:

Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Paquetá Empreendimentos Ltda. pelo Decreto nº 85.267, de 20 de outubro de 1980 , renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União em 31 subseqüente e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 20, de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 1995, para a Fundação Padre Hermenegildo Frascadore explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1996