Artigo 5º do Decreto nº 4.243 de 22 de Maio de 2002
Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto nº 3.362, de 10 de fevereiro de 2000.