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Artigo 5º do Decreto nº 4.243 de 22 de Maio de 2002

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 3.362, de 10 de fevereiro de 2000.

Art. 5º do Decreto 4.243 /2002