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Artigo 4º do Decreto nº 4.243 de 22 de Maio de 2002

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.243 /2002