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Artigo unico do Decreto nº 42.400 de 3 de Outubro de 1957

Concede à sociedade anônima J.Walter Thompson Company do Brasil, autorização para continuar a funcionar na República.

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Art. único

É concedido a sociedade anônima J. Walter Thompson Company do Brasil, com sede na cidade de Wilmington, Estado Unidos da América, autorização a funcionar na República pelo Decreto número 19.111 de 14 de fevereiro de 1930, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado as operações comerciais no Brasil aumentando de Cr$ 133.605,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e cinco cruzeiros) para Cr$ 19.205.738,70 (dezenove milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos), por resolução tomada em Assembléia Geral de Acionistas, realizada a 30 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da presente autorização.