Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.201.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.201.000,00 (vinte e cinco milhões, e duzentos e um mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.