Decreto de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.201.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 10 de dezembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b" e inciso V, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.201.000,00 (vinte e cinco milhões, e duzentos e um mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.