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Artigo 2º do Decreto nº 42.394 de 3 de Outubro de 1957

Altera o Capítulo VII - Título I - Primeira Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.394 /1957