Artigo 4º do Decreto nº 42.393 de 3 de Outubro de 1957
Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 38.259, de 26 de novembro de 1955, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.