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Artigo 4º do Decreto nº 42.393 de 3 de Outubro de 1957

Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 38.259, de 26 de novembro de 1955, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 42.393 /1957