Artigo 2º do Decreto nº 42.382 de 1º de Outubro de 1957
Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.