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Artigo 2º do Decreto nº 42.382 de 1º de Outubro de 1957

Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.382 de 1º de Outubro de 1957