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Artigo 1º do Decreto nº 42.382 de 1º de Outubro de 1957

Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, de que trata o artigo 16 da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e que acompanha o presente decreto, assinado pelos Ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, da Marinha, da Guerra, da Fazenda e da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 42.382 de 1º de Outubro de 1957