Artigo 6º do Decreto nº 4.232 de 14 de Maio de 2002
Dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação. (Redação dada Pelo Decreto nº 4.268, de 12.6.2002)