Artigo 7º do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Se o plano aprovado compreender a aquisição no exterior, mediante financiamento e garantia bancária, a sua efetivação, para os efeitos do § 1º do art. 4º dêste regulamento, ficará condicionada à comprovação de terem sido concedidas as licenças que a legislação cambial em vigor exigir para importação.