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Artigo 7º do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 7º

Se o plano aprovado compreender a aquisição no exterior, mediante financiamento e garantia bancária, a sua efetivação, para os efeitos do § 1º do art. 4º dêste regulamento, ficará condicionada à comprovação de terem sido concedidas as licenças que a legislação cambial em vigor exigir para importação.

Art. 7º do Decreto 42.315 /1957