Artigo 6º do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aprovado o plano de cada emprêsa a DAC fornecer-lhe-á um certificado das condições estabelecidas e na conformidade das quais ela fica autorizada a aplicar as quotas-partes da contribuição que lhe couber.