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Artigo 6º do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 6º

Aprovado o plano de cada emprêsa a DAC fornecer-lhe-á um certificado das condições estabelecidas e na conformidade das quais ela fica autorizada a aplicar as quotas-partes da contribuição que lhe couber.

Art. 6º do Decreto 42.315 /1957