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Artigo 3º do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 3º

A contribuição total destinada anualmente às emprêsas de táxi-aéreo, nos têrmos da lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956, será rateada entre as que constarem da lista aprovada na forma do artigo nêsse rateio o seguinte critério: dividir-se-á a importância total a ser rateada pelo total da quilometragem voada por tôdas as emprêsas constantes da lista, e multiplicar-se-á o total da quilometragem que cada emprêsa tiver voado pelo quociente daquela divisão (parágrafo único do artigo 8º da lei).

Art. 3º do Decreto 42.315 /1957