JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As dúvidas suscitadas na aplicação dêste regulamento serão submetidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil ao Ministro da Aeronáutica, que as resolverá tendo em vista as normas aplicáveis da Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

Art. 22 do Decreto 42.315 /1957