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Artigo 21 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 21

Consideram-se partes integrantes dêste regulamento tôdas as disposições, que lhe forem aplicáveis, constantes do regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.218, de 3 do corrente mês, para a contribuição destinada às emprêsas de linhas aéreas regulares, prevista na mesma Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

Art. 21 do Decreto 42.315 /1957