Artigo 21 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Consideram-se partes integrantes dêste regulamento tôdas as disposições, que lhe forem aplicáveis, constantes do regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.218, de 3 do corrente mês, para a contribuição destinada às emprêsas de linhas aéreas regulares, prevista na mesma Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.