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Artigo 2º do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 2º

Em março de cada ano a DAC aprovará e fará publicar a lista das emprêsas de taxi-aéreo que preencham os requisitos exigidos no artigo 1º com indicação da quilometragem que cada uma tiver voado no ano antecedente.

Parágrafo único

As dúvidas e reclamações suscitadas à vista dessa lista deverão ser submetidas à DAC dentro de trinta (30) dias da sua publicação, não sendo tomadas em consideração as que forem apresentadas depois de findo êsse prazo. Julgada procedente alguma dúvida ou reclamação, a DAC ratificará e publicará novamente a lista de que trata êste artigo.

Art. 2º do Decreto 42.315 /1957