Artigo 2º do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em março de cada ano a DAC aprovará e fará publicar a lista das emprêsas de taxi-aéreo que preencham os requisitos exigidos no artigo 1º com indicação da quilometragem que cada uma tiver voado no ano antecedente.
Parágrafo único
As dúvidas e reclamações suscitadas à vista dessa lista deverão ser submetidas à DAC dentro de trinta (30) dias da sua publicação, não sendo tomadas em consideração as que forem apresentadas depois de findo êsse prazo. Julgada procedente alguma dúvida ou reclamação, a DAC ratificará e publicará novamente a lista de que trata êste artigo.