Artigo 19 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para organizar as listas das emprêsas de táxi-aéreo de que trata o art. 18, a Diretoria de Aeronáutica Civil procederá à verificação da regularidade da situação de cada uma das emprêsas e dos dados a serem computados para aplicação da tabela de pesos a que se refere o artigo 17.