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Artigo 19 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 19

Para organizar as listas das emprêsas de táxi-aéreo de que trata o art. 18, a Diretoria de Aeronáutica Civil procederá à verificação da regularidade da situação de cada uma das emprêsas e dos dados a serem computados para aplicação da tabela de pesos a que se refere o artigo 17.

Art. 19 do Decreto 42.315 /1957