Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Nos anos de 1957 e 1958, a lista das emprêsas de táxi-aéreo prevista no art. 2º dêste regulamento será organizada de acôrdo com o sistema estabelecido no art. 17.
Parágrafo único
Em 1957 essa lista deverá ser aprovada e publicada dentro de quinze (15) dias da data da publicação dêste regulamento.