Artigo 15 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A contribuição recebida pelas emprêsas, de acôrdo com êste regulamento, não será computada para os efeitos do impôsto de renda, consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º da lei nº 3.039, de 20 dezembro de 1956.