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Artigo 14 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 14

As obrigações decorrentes dêste regulamento e os favores nele previstos estender-se-ão aos sucessôres ou adquirentes dos direitos das emprêsas beneficiadas, bem como ao acervo dêstes em caso de insolvência, legalmente declarada (art. 5º da lei).

Art. 14 do Decreto 42.315 /1957