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Artigo 12 do Decreto nº 42.315 de 20 de Setembro de 1957

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

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Art. 12

A contribuição financeira prevista este regulamento constituirá, em qualquer caso, crédito privilegiado da União, até a liberação da aeronave assim adquirida, salvo no caso de operação financeira expressamente autorizada com garantida dessa contribuição (art. 4º da lei).

Art. 12 do Decreto 42.315 /1957