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Artigo 5º do Decreto nº 4.231 de 14 de Maio de 2002

Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.231 /2002