Artigo 4º do Decreto nº 4.231 de 14 de Maio de 2002
Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos órgãos central e setoriais e às unidades setoriais e regionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe acompanhar, ao longo do exercício de 2002, a realização das despesas de que trata o art. 2º deste Decreto, de modo a assegurar o cumprimento do limite estabelecido.