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Artigo 4º do Decreto nº 4.231 de 14 de Maio de 2002

Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aos órgãos central e setoriais e às unidades setoriais e regionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe acompanhar, ao longo do exercício de 2002, a realização das despesas de que trata o art. 2º deste Decreto, de modo a assegurar o cumprimento do limite estabelecido.

Art. 4º do Decreto 4.231 /2002