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Artigo 3º do Decreto nº 4.231 de 14 de Maio de 2002

Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades mencionados no art. 1º, assim como dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira, adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, se necessário, suspender processo licitatório, adiar, revisar ou cancelar instrumentos contratuais.

Art. 3º do Decreto 4.231 /2002