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Artigo 1º do Decreto nº 4.231 de 14 de Maio de 2002

Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações e as empresas constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União não poderão assumir compromissos no exercício de 2002 que sejam incompatíveis com os limites de movimentação e empenho e de pagamento estabelecidos no Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e alterações posteriores, observado, ainda, o disposto no Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002.

Art. 1º do Decreto 4.231 /2002