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Artigo 2º do Decreto nº 42.300 de 20 de Setembro de 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 42.300 /1957