JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 42.300 de 20 de Setembro de 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado a cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Everaldo Amboni e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos hectares (900 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a onze mil cento e oitenta metros e trinta e quatro centímetros (11.180,34m), no rumo verdadeiro vinte e seis graus trinta e três minutos noroeste (26º33' NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m), oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N).

Art. 1º do Decreto 42.300 /1957