Artigo 6º do Decreto nº 4.229 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.