Artigo 5º do Decreto nº 4.229 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Estado dos Direitos Humanos expedirá os atos necessários à execução do PNDH.