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Artigo 5º do Decreto nº 4.228 de 13 de Maio de 2002

Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.

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Art. 5º

Os trabalhos de Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Ações Afirmativas serão prestados pelo IPEA. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Art. 5º do Decreto 4.228 /2002