Artigo 5º do Decreto nº 4.228 de 13 de Maio de 2002
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os trabalhos de Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Ações Afirmativas serão prestados pelo IPEA. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)