Artigo 3º do Decreto nº 4.228 de 13 de Maio de 2002
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica constituído o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas, com a finalidade de: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I
propor a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica destinadas a implementar o Programa; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II
apoiar e incentivar ações com vistas à execução do Programa; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III
propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada implementação do Programa, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Federal e a conseqüente realização das metas estabelecidas no inciso I do art. 2º; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV
articular, com parceiros do Governo Federal, a formulação de propostas que promovam a implementação de políticas de ação afirmativa; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V
estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI
promover a sensibilização dos servidores públicos para a necessidade de proteger os direitos humanos e eliminar as desigualdades de gênero, raça e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII
articular ações e parcerias com empreendedores sociais e representantes dos movimentos de afrodescendentes, de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII
sistematizar e avaliar os resultados alcançados pelo Programa e disponibilizá-los por intermédio dos meios de comunicação; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX
promover, no âmbito interno, os instrumentos internacionais de que o Brasil seja parte sobre o combate à discriminação e a promoção da igualdade. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único
O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas apresentará, no prazo de sessenta dias, propostas de ações e metas a serem implementadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)