JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.228 de 13 de Maio de 2002

Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

Art. 1º do Decreto 4.228 /2002