Artigo 6º do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002
Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do CNPDA terão mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.