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Artigo 2º do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002

Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Justiça, como órgão consultivo, o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA.

Art. 2º do Decreto 4.226 /2002