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Artigo 14 do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002

Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 4.226 /2002