Artigo 13 do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002
Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos dará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do CNPDA.