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Artigo 13 do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002

Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.

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Art. 13

A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos dará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do CNPDA.

Art. 13 do Decreto 4.226 /2002