Artigo 12 do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002
Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regimento interno do CNPDA disporá sobre o seu funcionamento.
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