Artigo 11 do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002
Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CNPDA elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, e será aprovado por ato do Ministro de Estado da Justiça.