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Artigo 11 do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002

Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.

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Art. 11

O CNPDA elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, e será aprovado por ato do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 11 do Decreto 4.226 /2002