Artigo 10º do Decreto nº 4.226 de 13 de Maio de 2002
Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo máximo de vinte dias após a publicação deste Decreto.