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Decreto 42.251 de 6 de Setembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso I, DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1957