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Decreto nº 4.218 de 7 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8 .5.2002

Decreto nº 4.218 de 7 de Maio de 2002