Decreto nº 4.218 de 7 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8 .5.2002