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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1996

Transfere para a Fundação Evangelii Nuntiandi a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda, pelo Decreto nº 55.931, de 19 de abril de 1965 , renovada pelo Decreto nº 91.437, de 15 de julho de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Evangelii Nuntiandi explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996