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Decreto de 15 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Evangelii Nuntiandi a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Decreto de 15 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.630.000190/95, DECRETA:

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda, pelo Decreto nº 55.931, de 19 de abril de 1965 , renovada pelo Decreto nº 91.437, de 15 de julho de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Evangelii Nuntiandi explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996