Decreto 42.119 de 20 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Atendendo ao que requereu o "Abrigo Jesus" sediado na Capital do Estado de Minas Gerais, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei, decreta:
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1957.