Artigo 6º do Decreto nº 4.209 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Mérito Santos-Dumont" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.