Artigo 4º do Decreto nº 4.209 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Mérito Santos-Dumont" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A imposição da Medalha será feita, em princípio, no dia 20 de julho, em solenidade presidida por representantes designados pelo Comandante da Aeronáutica.