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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.209 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a medalha "Mérito Santos-Dumont" e dá outras providências.

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Art. 1º

A medalha "Mérito Santos-Dumont", criada pelo Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956 , destina-se a premiar as personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado destacados serviços à Força Aérea Brasileira, e àqueles que, por suas qualidades ou valor em relação à Aeronáutica, forem julgados merecedores dessa comenda.

Parágrafo único

A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem .