Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 4.206 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A retirada de patrocínio só será autorizada depois de atendidas todas as exigências estabelecidas no art. 25 da Lei Complementar nº 109, de 2001.

Parágrafo único

Na entidade fechada singular, a retirada de patrocínio implica o cancelamento da sua autorização para funcionar.